Atenção: Horários Especiais e Procedimentos da PTAX em 24 e 31 de Dezembro de 2025

Para garantir a conformidade e a eficiência das operações financeiras de final de ano, é fundamental que todos os envolvidos estejam cientes dos procedimentos específicos para as operações de câmbio e a apuração da taxa PTAX nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025. Essas diretrizes, em consonância com o Comunicado 42.815 do Banco Central do Brasil, impactam diretamente o registro de eventos e a formação das taxas de câmbio.

Nesta véspera de Natal, a apuração dos boletins PTAX seguirá um cronograma diferenciado:

  • Consultas PTAX: Serão realizadas duas consultas para apuração da taxa de câmbio real/dólar, cada uma com duração de dois minutos.
    • Primeira Consulta: Início escolhido aleatoriamente entre 10h00 e 10h10 (Hora Oficial de Brasília).
    • Segunda Consulta: Início escolhido aleatoriamente entre 11h00 e 11h10 (Hora Oficial de Brasília).
  • Boletim de Fechamento PTAX: Será divulgado simultaneamente ao boletim das 11h00. As taxas de compra e venda corresponderão às médias aritméticas das taxas apuradas nas duas consultas do dia.
  • Outras Moedas: As taxas das demais moedas no boletim de fechamento PTAX serão calculadas com base nas taxas capturadas às 11h00.

No último dia do ano, as operações de câmbio e a PTAX terão particularidades ainda mais notáveis:

  • Boletins PTAX: Serão divulgados o boletim de 10h00 e o boletim de fechamento PTAX.
  • Sem Consultas de Taxas: Não haverá consultas para a apuração das taxas de câmbio real/dólar. As taxas de câmbio para os boletins de 10h00 e de fechamento PTAX serão as mesmas divulgadas no boletim de fechamento PTAX do dia 30/12/2025.
  • Divulgação: O boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 10h00.
  • Outras Moedas: As taxas das demais moedas no boletim de fechamento PTAX serão calculadas com base nas taxas capturadas às 10h00.
  • Restrição de Operações: Somente poderão ser realizadas operações de câmbio no mercado interbancário ou registro de eventos no Sistema Câmbio que não alterem quantitativamente a posição de câmbio.

Uma grade de horário de exceção será aplicada para o registro dos eventos de câmbio nos mercados primário e interbancário:

  • Abertura: 7h00 (Hora Oficial de Brasília).
  • Fechamento: 12h00 (Hora Oficial de Brasília).
  • Registro no Mercado Interbancário: Deverão ser efetuados até 11h30, com confirmações até 12h00.
  • Confirmação via Câmara/Prestador de Serviços: Em casos de operações realizadas por intermédio de câmara ou prestador de serviços de compensação e liquidação, sem uso de sistemas de negociação e sem identificação da contraparte, a confirmação deverá ocorrer até 11h45.
  • As agências de turismo autorizadas a operar em câmbio devem seguir as disposições específicas para o registro de suas operações conforme o Art. 83 da Resolução BCB 277.
  • É crucial notar que todos os dias com horário diferenciado de funcionamento são considerados dias úteis para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio.
  • Todos os horários mencionados referem-se à Hora Oficial de Brasília.

Recomendamos que todos os operadores e profissionais do mercado financeiro se atentem a essas informações para evitar quaisquer transtornos e garantir a regularidade de suas operações.

Atenciosamente,

A Equipe 2BK

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